- 1 -O presidente da Câmara Municipal pode constituir um Gabinete de Apoio à Presidência, ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, funcionando como estrutura de apoio direto à atividade política do Presidente da Câmara Municipal, cabendo-lhe as funções de assessoria, nomeadamente:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, colhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Assegurar o secretariado inerente ao exercício das funções de Presidente da Câmara;
- c)Agendar, preparar e apoiar a realização de audiências, entrevistas e reuniões;
- d)Colaborar na preparação, organização e acompanhamento de cerimónias protocolares, atos públicos ou outros eventos promovidos pela autarquia;
- e)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social;
- f)Colaborar no estabelecimento de canais de articulação com os órgãos do Município e as freguesias;
- g)Fornecer toda a informação solicitada pelos auditores, cooperando e respondendo ao que lhes é solicitado;
- h)Executar as demais tarefas solicitadas pelo Presidente.
- 2 -A direção da atividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio ao Presidente é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 11.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 15/12/2023
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