Ao Setor de Contabilidade e Património compete:
- a)Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e da conta de gerência;
- b)Controlar a atividade financeira, designadamente através da verificação do cabimento de verbas;
- c)Verificar todas as autorizações de despesa, emitir, registar e arquivar ordens de pagamento, registar e arquivar guias de receita e de anulação de receitas;
- d)Fornecer os elementos estatísticos, de natureza financeira, que lhe forem solicitados;
- e)Escriturar e manter em ordem os livros de contabilidade e a documentação respetiva;
- f)Verificar diariamente a exatidão das operações de tesouraria, nos termos da lei, bem como elaborar os balanços legalmente previstos ou que sejam superiormente determinados;
- g)Executar outros serviços, mapas, estatísticas e informações sobre contabilidade municipal e, em geral, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentos sobre contabilidade municipal;
- h)Organizar e manter atualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do domínio do Município, incluindo os baldios;
- i)Proceder ao registo de todos os bens móveis, designadamente obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outras entidades públicas;
- j)Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens próprios imobiliários do Município;
- k)Executar todo o expediente relacionado com alienação de bens móveis e imóveis;
- l)Exercer as demais funções que lhe forem, superiormente, cometidas.