Ao Setor de Ambiente e Resíduos compete:
- 1 -Na área de ambiente:
- a)Executar e colaborar na execução de medidas que visem a defesa e proteção do meio ambiente;
- b)Executar e colaborar na execução de ações que visem defender a poluição das águas das nascentes, ribeiras e lagoas e das águas marítimas;
- c)Colaborar na execução de medidas tendentes à preservação e defesa de espécies animais e vegetais em perigo de extinção;
- d)Promover, junto de toda a população do Concelho, e em especial dos mais jovens, ações de formação, de sensibilização e de educação ambiental nas suas diversas vertentes;
- e)Propor e executar medidas que visem a defesa e a conservação dos recursos naturais;
- f)Assegurar o cumprimento da legislação em vigor relativamente ao ruído, à poluição atmosférica e à proteção das linhas de água;
- g)Proceder à recolha de elementos no âmbito da proteção e recuperação do ambiente, com vista à participação na realização de estudos neste domínio;
- h)Promover e assegurar a defesa e proteção do meio ambiente nas suas várias vertentes;
- i)Promover a criação de espaços verdes em toda a área do Município, providenciando a plantação de espécies selecionadas de acordo com as condições climatéricas locais;
- j)Proceder à arborização de ruas, praças e demais áreas públicas;
- k)Assegurar a conservação, renovação e limpeza de todos os espaços verdes do Município;
- l)Promover a conservação dos equipamentos existentes nos espaços verdes;
- m)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- n)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 2 -Na área de Higiene e Salubridade Pública:
- a)Zelar pela higiene e salubridade pública, executando os serviços respetivos;
- b)Assegurar a limpeza e desobstrução das valas e escoadouros das águas pluviais, promovendo a colaboração dos utentes;
- c)Dar apoio a outros serviços que, direta ou indiretamente, contribuam para a higiene e salubridade pública;
- d)Promover e executar os serviços de limpeza pública, nos termos da lei, regulamentos e posturas municipais em vigor;
- e)Promover e executar o transporte e recolha de resíduos sólidos;
- f)Fixar e publicitar os horários e itinerários para o transporte e recolha de resíduos sólidos;
- g)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores para a recolha de resíduos sólidos;
- h)Promover ações de sensibilização junto da população de forma a obter a sua colaboração ativa na recolha e tratamento dos resíduos sólidos;
- i)Incentivar a colaboração dos utentes na limpeza e conservação de valas e escoadouros de águas pluviais;
- j)Promover ações de desinfeção, desratização e desinsetização de locais onde tais ações se mostrem necessárias;
- k)Estudar, propor e executar ações aprovadas superiormente relativas ao depósito, tratamento e/ou aproveitamento dos resíduos sólidos;
- l)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- m)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 3 -Na área dos Mercados e Feiras:
- a)Promover a vigilância das instalações de mercados e feiras municipais e efetuar os respetivos trabalhos de limpeza;
- b)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- c)Exercer as demais funções que superiormente lhe forem cometidas.
- 4 -Na área dos Parques, Jardins e Zonas Balneares:
- a)Zelar pela conservação e limpeza de parques, recintos desportivos, jardins e zonas balneares do Município;
- b)Proceder à arborização das ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, bem como organizar e manter viveiros onde se preparam as mudas para arborização;
- c)Combater as pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob sua administração;
- d)Proceder à podagem das árvores e da relva existentes nos parques, jardins, ruas, praças públicas e outros logradouros públicos;
- e)Zelar pela conservação e proteção dos monumentos existentes nos jardins e parques públicos;
- f)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- g)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.
- 5 -Na área dos cemitérios:
- a)Assegurar o serviço dos cemitérios municipais, designadamente, proceder a inumações, exumações e tratamento de ossadas para depósito, cumprindo e fazendo cumprir as disposições legais e regulamentares referentes aos cemitérios;
- b)Executar os trabalhos respeitantes à limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências do cemitério;
- c)Prestar apoio às juntas de freguesia quanto a cemitérios paroquiais, quando solicitado;
- d)Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
- e)Exercer as demais funções que, superiormente, lhe forem cometidas.