À Secção de Apoio ao Desenvolvimento Socioeconómico compete, designadamente:
- a)Executar as funções que lhe estão cometidas pela presente orgânica no âmbito das tarefas prosseguidas nos setores da Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico;
- b)Assegurar os procedimentos necessários visando a articulação das tarefas a prosseguir pelos diversos setores;
- c)Elaborar os relatórios referentes à Divisão;
- d)Garantir, no âmbito das suas competências as respostas às solicitações apresentadas.
- e)Submeter a despacho os assuntos da sua competência;
- f)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos à subunidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização profissional, garantindo o dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
- g)Elaborar e submeter a aprovação as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da subunidade.
- h)Exercer as demais funções procedimentos ou tarefas determinadas superiormente.