- 1 -A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada, estruturando-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, chefes de divisão municipal, que ficam na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada:
- a)Divisão Administrativa e Financeira, DAF;
- b)Divisão de Ambiente, Águas e Resíduos, DAAR;
- c)Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, DUOFDS.
- 2 -A Divisão Administrativa e Financeira dispõe de duas subunidades orgânicas (Secções), coordenadas por um coordenador técnico cada uma, e oito setores:
1) Secção Administrativa, SA:
- a)Setor de Recursos Humanos, SRH;
- b)Setor de Expediente, Arquivo e Documentação, SEAD;
- c)Setor de Serviços Jurídicos, Contencioso, Contraordenações e Execuções Fiscais SSJCCEF;
- d)Setor de Informática, SI;
- e)Setor de Taxas e Licenças, STL.
2) Secção Financeira, SF:
- a)Setor de Contabilidade e Património, SCP;
- b)Setor de Contratação Pública, Aprovisionamento e Fundos Comunitários, SCPAFC;
- c)Setor da Tesouraria, ST.
- 3 -A Divisão Ambiente, Águas e Resíduos dispõe de dois setores:
- a)Setor de Ambiente e Resíduos, SAR;
- b)Setor de Águas e Saneamento, SAS;
- c)Setor de Energia, Alterações Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, SEACDS
- 4 -A Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, dispõe de uma Subunidade Orgânica (Secção) coordenada por um coordenador técnico e quatro setores:
- 4.1 -Secção de Apoio na Área de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico, SAUFDSE:
- a)Setor de Apoio à Cultura, Educação e Turismo, SACET;
- b)Setor de Apoio à Juventude, Desporto e Ação Social, SAJDAS.
- 4.2 -A Divisão de Urbanismo, Obras, Fiscalização e Desenvolvimento Socioeconómico dispõe ainda dos seguintes setores:
- a)Setor de Obras Municipais, SOM;
- b)Setor de Fiscalização Municipal, SFM;
- 5 -Encontram-se ainda na dependência direta do Presidente da Câmara Municipal ou do vereador com competência delegada:
- a)Gabinete de Apoio ao Munícipe, GAM;
- b)Serviço Municipal de Proteção Civil, SMPC;
- c)Serviço de Saúde Pública e Veterinário, SSPV.
- 6 -Os serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades e subunidades orgânicas.
- 7 -A representação gráfica da estrutura dos serviços da Câmara Municipal de Santa Cruz da Graciosa é a constante do Anexo I.
Artigo 9.º — Modelo de estrutura orgânica
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023