- 1 -O CCUR é o órgão competente para dar parecer quando estejam em causa assuntos específicos de cada curso no âmbito das atividades escolares, entre os quais os de natureza disciplinar, reunindo por convocação do chefe do DEPG.
- 2 -Em regra, o CCUR integra:
- a)O chefe do DEPG, que preside;
- b)O diretor do curso em apreciação;
- c)O coordenador científico do curso ou ciclo de estudos em apreciação, se a matéria em apreciação assim o exigir;
- d)Os coordenadores das áreas de ensino, sempre que a matéria em apreciação assim o exija;
- e)Os docentes nomeados do curso em apreciação, conforme o n.º 4 deste artigo.
- 3 -Integram ainda o CCUR outros docentes do DEPG ou individualidades, para o efeito especialmente designados pelo chefe do DEPG, em função do conhecimento específico que tenham das matérias agendadas.
- 4 -A composição de cada CCUR é aprovada por despacho do comandante do IUM, sob proposta do chefe do DEPG.
Artigo 22.º — Conselho de Curso
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022