- 1 -O IUM encontra-se sujeito aos poderes de fiscalização do Estado e às visitas de inspeção do ministério que tutela o ensino superior que se pode fazer acompanhar de especialistas nas áreas relevantes.
- 2 -Por razões de segurança militar, as visitas ao IUM no âmbito de fiscalização e inspeção por entidades públicas devem ser de conhecimento prévio do comandante do IUM que estabelece as respetivas medidas de segurança.
Artigo 40.º — Fiscalização e inspeção
Vigente desde: 09/11/2022
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