- 1 -O responsável pelo cumprimento normativo (RCN) assegura a implementação, gestão, acompanhamento e avaliação do cumprimento do presente Código.
- 2 -O RCN é nomeado pelo presidente da Câmara Municipal, considerando os requisitos legais para o exercício do cargo, e tem as seguintes funções:
- a)Divulgar o Código e zelar pelo seu cumprimento;
- b)Prestar esclarecimentos sobre as dúvidas de interpretação e aplicação do Código;
- c)Promover ações e medidas de formação e de prevenção de atuações desconformes com os princípios e valores éticos e normas de conduta;
- d)Apresentar recomendações e propor medidas de melhoria na aplicação dos princípios do bom governo e da boa administração;
- e)Realizar revisões periódicas do Código e elaborar propostas de modificação para garantir a sua atualização.
Artigo 17.º — Responsável pelo cumprimento normativo
Vigente desde: 18/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/2023