- 1 -Os destinatários do presente Código exercem as suas funções com probidade, zelo, competência e diligência, assumindo de um modo inequívoco a autoria e a responsabilidade pelos seus atos e decisões, salvaguardando permanentemente os valores e a boa reputação do Município.
- 2 -Os destinatários do presente Código, no exercício das suas funções que lhe são acometidas, estão obrigados a adotar as seguintes normas gerais de conduta:
- a)Abster-se de qualquer ação ou omissão, exercida diretamente ou através de outrem, suscetível de resultar num benefício indevido, direto ou indireto, a uma terceira pessoa, singular ou coletiva, bem como, abstendo-se de praticar ou facilitar por ação ou omissão qualquer ato tipificado como crime ou contraordenação, ou participar em situações que suscetível de se subsumir no conceito de conflito de interesses, nos termos do artigo 11.º, do presente Código;
- b)Recusar ofertas ou quaisquer vantagens de outra natureza, designadamente, as identificadas no presente Código, como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou abstenção relativamente a uma decisão pública;
- c)Utilizar os recursos disponibilizados apenas no exercício dos respetivos cargos ou funções, de modo ético e responsável e dentro de parâmetros de razoabilidade, assegurando a integridade, proteção e conservação de bens do património municipal, abstendo-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem as instalações ou quaisquer ativos digitais ou físicos, técnicos e financeiros para a promoção de interesses privados e adotando medidas adequadas no sentido de limitar os custos e despesas do Município;
- d)Na utilização dos ativos, assegurar o cumprimento das normas relativas à política de utilização aceitável dos ativos e às normas relativas à segurança, incluindo a segurança da informação e, mais especificamente, a cibersegurança e a proteção de dados pessoais, de modo a prevenir a ocorrência de sinistros que possam colocar em risco as pessoas e bens, bem como, incidentes de segurança da informação;
- e)Observar escrupulosamente as regras em matéria de segurança da informação constantes do ordenamento jurídico e dos regulamentos, políticas e procedimentos internos e guardar sigilo em todas as informações que tenha conhecimento, direta ou indiretamente, no exercício das suas funções profissionais, nos termos da lei, regulamento, política, procedimento ou de decisão interna, usando de total reserva e discrição, incluindo com os seus colegas, em relação a tais informações;
- f)Exercer lealmente os cargos ou funções institucionais que foram acometidos, abstendo-se de comportamentos que comprometam a reputação e a imagem do Município;
- g)Agir com urbanidade, no relacionamento interno e externo com quaisquer pessoas ou entidades, públicas ou privadas, assegurando que os contactos formais ou informais com terceiros respeitam a posição oficial do Município sobre as matérias em causa;
- h)Adotar as melhores práticas ambientais, mitigando os impactos negativos decorrentes da sua atividade, nomeadamente através da transição digital, da promoção do consumo responsável dos recursos disponíveis, como sejam a água, a eletricidade e o papel, da redução e separação de resíduos, a mobilidade sustentável e a poupança energética, contribuindo para os objetivos de desenvolvimento sustentável;
- i)Abster-se de utilizar a informação privilegiada e que tenham acesso no exercício das funções que desempenham no Município bem como noutro âmbito que não o do desempenho dessas atribuições, considerando-se ilícita qualquer aquisição de ativos em condições anormalmente vantajosas por consequência do acesso a tal informação.
Artigo 6.º — Responsabilidade e Conduta Profissional
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023