O presente Código é divulgado a todos os trabalhadores da Câmara Municipal, devendo ainda ser disponibilizado na página da internet da autarquia, bem como estar disponível para consulta em suporte de papel em todas as instalações municipais.
Artigo 21.º — Publicitação e Divulgação
Vigente desde: 18/12/2023
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Em vigor desde 18/12/2023