- 1 -Preparar e executar projetos de investigação que se integrem nas linhas temáticas definidas, fomentando a investigação multidisciplinar inovadora e sustentada, bem como a cooperação entre as duas Unidades de I&D.
- 2 -Cooperar com redes científicas nacionais e internacionais bem como participar em outras estruturas científicas consideradas estratégicas.
- 3 -Realizar atividades de extensão e eventos científicos, técnicos e culturais.
- 4 -Disseminar os resultados da sua investigação de forma transparente no âmbito do Inov4Agro através de publicações científicas, patentes, protótipos, relatórios e outras produções científicas identificando o Laboratório Associado na sua afiliação e nos agradecimentos (citando as suas fontes de financiamento plurianual), conforme diretrizes a emitir pela Direção.
- 5 -Participar nas reuniões para as quais sejam convocados pela Direção ou pelos diretores das linhas temáticas.
- 6 -Pronunciar-se de forma construtiva e fundamentada sobre o funcionamento do Laboratório Associado e das respetivas linhas de investigação, os aspetos financeiros, a divulgação dos resultados, os planos de atividades e os relatórios de atividades.
- 7 -Fornecer contributos para o plano anual de atividades e para os relatórios.
- 8 -Cumprir os critérios de produtividade mínima a definir pela Direção.
Artigo 18.º — Direitos e deveres
Vigente desde: 09/11/2022
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Em vigor desde 09/11/2022