- 1 -A Direção do Inov4Agro é composta pelos Diretores das Unidades de I&D que o compõem, os quais são eleitos de acordo com os respetivos regulamentos internos das Unidades, e por dois vice-diretores nomeados sob proposta dos Diretores, com cujo mandato são solidários.
- 2 -A Direção é responsável pela governação do Inov4agro, entendida pela aplicação do plano estratégico e pela gestão financeira que melhor serve os objetivos propostos, em estreita colaboração com os serviços administrativos da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro e da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.
- 3 -A Direção é responsável por aplicar e, se possível, amplificar a estratégia de contratação de investigadores definida, em colaboração com o Conselho de Supervisão Institucional.
- 4 -A Direção delibera por consenso. Quando o consenso não é conseguido, a Direção deve solicitar aconselhamento ao Conselho de Supervisão Institucional, que se deverá pronunciar de forma a assegurar a decisão que melhor sirva os interesses do Inov4Agro.
- 5 -A Direção interage diretamente com o Gabinete de Relações com os Stakeholders de forma a integrar as preocupações e expectativas dos atores relevantes no setor agroalimentar nacional, no plano estratégico e nas atividades do Inov4Agro.
- 6 -A Direção interage com a Comissão Científica e de Inovação, através dos coordenadores de linhas temáticas.
- 7 -À Direção cabe propor os coordenadores das linhas temáticas, previstos no artigo 9.º, que serão posteriormente aprovados pelo Comité de Direção.
- 8 -A Direção é responsável por promover as condições para que todos os investigadores possam integrar consórcios competitivos e beneficiar dos financiamentos obtidos pelo Laboratório Associado.
- 9 -A Direção é responsável pela elaboração dos Planos Anuais de Atividades e dos Relatórios.
- 10 -À Direção cabe propor alterações aos presentes estatutos.
Artigo 6.º — Direção
Vigente desde: 09/11/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/11/2022