- 1 -O GP-AGQ-SASULisboa reúne por convocatória do seu Presidente.
- 2 -Das reuniões do GP-AGQ-SASULisboa são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
- 3 -O GP-AGQ-SASULisboa pode criar subgrupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/11/2022
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