Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes correspondentes às parcelas LH-FP-123 e LH-FP-275 necessárias à execução da empreitada da Linha Rubi (troço Casa da Música-Santo Ovídio) da sociedade Metro do Porto, S. A.