- 1 -Os módulos do curso de formação de quadros de comando correspondem às UFCD do referencial Bombeiro do CNQ, conforme indicado no Quadro 3 anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os módulos da formação de atualização de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 5.º correspondem às UFCD do referencial Bombeiro do CNQ, conforme indicado no Quadro 4 anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 17.º — Módulos dos cursos de formação de quadros de comando
Vigente desde: 20/12/2023
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