- 1 -O processo de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário e na carreira de oficial bombeiro tem como objetivo a aquisição de conhecimentos e técnicas, visando a execução das missões e atividades desenvolvidas pelos bombeiros de acordo com os procedimentos e técnicas de utilização da generalidade dos equipamentos destinados à prossecução das missões dos corpos de bombeiros.
- 2 -O processo de formação para ingresso referido no número anterior pode efetuar-se numa das seguintes modalidades:
- a)Curso ministrado com as UFCD parcialmente certificadas;
- b)Curso ministrado com as UFCD totalmente certificadas.
- 3 -Após o processo de admissão no corpo de bombeiros, o comandante nomeia um tutor para cada estagiário, com a categoria mínima de bombeiro de 1.ª, a quem compete:
- a)Ser o intermediário entre o estagiário e os superiores;
- b)Orientar o estagiário no cumprimento dos deveres de bombeiro, nomeadamente, dando-lhe a conhecer com o necessário pormenor o regulamento interno e demais determinações de serviço;
- c)Acompanhar e orientar o estagiário em contexto de trabalho, tendo em atenção a forma como este desempenha as atividades de que for incumbido;
- d)Prestar ao comandante do corpo de bombeiros as informações necessárias à atribuição da classificação em contexto de trabalho.
Artigo 8.º — Processo de formação para ingresso na carreira de bombeiro voluntário e na carreira de oficial bombeiro
Vigente desde: 20/12/2023
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