- 1 -O presente Regulamento revoga o Regulamento publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 11/01/90 e entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte à publicação do presente despacho.
- 2 -As dúvidas, ou casos omissos, que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento, são resolvidos por despacho do Secretário-Geral.
- 3 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições constantes da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro e respectiva regulamentação, instrumentos de regulamentação colectiva aplicáveis e do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, quando for o caso.
- 4 -São aprovados os seguintes modelos de impresso e de aviso:
- a)Modelo M01 - Período de funcionamento (artigo 2.º);
- b)Modelo M02 - Período de atendimento (artigo 3.º);
MAPA ANEXO
(a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º)
(ver documento original)
Modelo M01 - Período de funcionamento
O período de funcionamento da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de acordo com o artigo 2.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, é o seguinte:
Das 8 horas às 20 horas;
Modelo M02 - Período de atendimento
O período de atendimento presencial da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, de acordo com o artigo 3.º do Regulamento Interno de Funcionamento, Atendimento e Horário de Trabalho, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, é o seguinte:
Das 9 horas às 12.30 horas e das 14 horas às 17.30 horas
201845126
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 03/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/06/2009