O regime de horário rígido aplica-se, desde já, ao pessoal afecto às funções de motorista e decorrerá em dois períodos:
Período da manhã - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos;
Período da tarde - das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
O regime de horário rígido aplica-se, desde já, ao pessoal afecto às funções de motorista e decorrerá em dois períodos:
Período da manhã - das 9 horas às 12 horas e 30 minutos;
Período da tarde - das 14 horas às 17 horas e 30 minutos.
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Em vigor desde 03/06/2009