Para efeitos do presente Regulamento, definem-se como:
- a)Divisão - unidade orgânica flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, dirigida por um Chefe de Divisão (dirigente intermédio de 2.º grau);
- b)Unidade - unidade orgânica flexível de 3.º Grau que agrega atividades instrumentais, de caráter administrativo ou técnico, dirigido por um Chefe de Unidade (dirigente intermédio de 3.º grau);
- c)Subunidade orgânica - unidade orgânica flexível que agrega atividades instrumentais, podendo ser ou não coordenada por um coordenador técnico.