- 1 -A estrutura interna do Município é constituída pelas seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 1.1 -Dirigidas por um dirigente intermédio de 2.º Grau:
- a)Divisão Administrativa e Financeira (DAF);
- b)Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Ambiente (DOSUA);
- c)Divisão de Obras Particulares e Gestão Urbanística (DOPGU);
- 1.2 -Dirigidas por um dirigente intermédio de 3.º Grau:
- a)Unidade do Centro Logístico Municipal (UCLM);
- b)Unidade de Desporto e Lazer, Associativismo, Juventude e Cidadania Ativa (UDLAJCA);
- c)Unidade de Educação, Formação e Empreendedorismo Jovem (UEFEJ);
- d)Unidade de Cultura, Turismo e Património Histórico (UCTPH);
- e)Unidade de Inclusão Social e Saúde (UISS).
- 2 -As unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 2.º Grau, estão na dependência hierárquica direta do Presidente da Gamara Municipal ou do Vereador com competência delegada.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis dirigidas por dirigente intermédio de 3.º Grau, estão na dependência hierárquica direta do Presidente da Gamara Municipal ou do Vereador com competência delegada, ou, caso se aplique, na dependência hierárquica direta do dirigente intermédio de 2.º Grau, da unidade orgânica flexível em que esteja integrada.
Artigo 14.º — Estrutura flexível
Vigente desde: 26/10/2026