- 1 -A estrutura orgânica interna do Município de Tábua, compreende ainda a existências dos seguintes gabinetes e serviços, sob hierarquia direta do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereadores com competência delegada, não integrados em unidades orgânicas flexíveis:
- a)Gabinete de Apoio à Presidência (GAP);
- b)Gabinete de Apoio à Vereação (GAV);
- c)Serviço Municipal de Proteção Civil, e Defesa da Floresta (SMPCDF);
- d)Serviços Veterinários Municipais e Saúde Pública (SVMSP).
- 2 -Os Serviços elencados no número anterior, são enquadrados por Legislação Específica:
- a)O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) - constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio ao Presidente da Câmara Municipal;
- b)O Gabinete de Apoio à Vereação (GAV) - constituído de acordo com o previsto no artigo 42.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, com funções de apoio aos Vereadores;
- c)Serviço Municipal de Proteção Civil e Defesa da Floresta (SMPCDF) - nos termos da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua atual redação, conjugada com a Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, na sua atual redação, e da Lei n.º 20/2009, de 12 de maio;
- d)Serviços Veterinários Municipais e Saúde Pública (SVMSP) - nos termos do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 116/98, de 5 de maio, na sua atual redação.
- 3 -Os gabinetes e serviços referidos no número anterior não concorrem para o número máximo de unidades flexíveis nem para o número máximo de subunidades orgânicas, e a sua criação está sujeita a regras especiais não subordinadas ao Regime Jurídico de Organização dos Serviços das Autarquias Locais.
Artigo 16.º — Outras estruturas orgânicas
Vigente desde: 26/10/2026