- 1 -A Unidade Inclusão Social e Saúde (UISS) visa promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade.
- 2 -Compete-lhe, específica e designadamente, o seguinte:
- a)No âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
- i)Receber, informar e orientar os munícipes sobre os apoios sociais, subsídios ou respostas adequadas a cada problema;
- ii)Realizar estudos socioeconómicos e visitas domiciliárias para diagnosticar carências habitacionais, económicas ou familiares;
- iii)Apoiar pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade, exclusão social ou pobreza, garantindo o acesso a direitos básicos e a políticas publicas;
- iv)Proceder à abertura de Processos de Ação Social, na Plataforma Web SISS: Registar todas as diligências efetuadas, elaborar o Acordo de Intervenção Social, e preceder às alterações necessárias, reavaliação e readaptação de acordo com o negociado com a família;
- v)Acompanhar os Processos de Ação Social e os Contratos de Inserção Social dos beneficiários do Rendimento Social de Inserção;
- vi)Promover a autonomia, desenvolvendo ações para fortalecer as competências pessoais e familiares;
- vii)Elaborar propostas de apoio económico, no âmbito do Regulamento Interno do SAAS e do Regulamento Municipal para Atribuições de Apoios Sociais do Município de Tábua;
- viii)Participa nas Reuniões do Núcleo Local de Inserção (NLI), onde são negociados com os vários parceiros, os Acordos de Intervenção Social e Contratos de Inserção Social;
- ix)Trabalhar em equipa multidisciplinar e promover a articulação com parceiros sociais, mobilizando recursos locais e potencializando sinergias;
- x)Intervir em crise em situações de emergência social ou risco iminente (como proteção de crianças, idosos ou vítimas de violência), ou em situações de catástrofe;
- xi)Colaborar na elaboração de cartas sociais municipais e no desenho de projetos de intervenção comunitária;
- xii)Efetuar análises sociais no âmbito da reavaliação da comparticipação familiar;
- xiii)Dinamizar ações e projetos transversais a varias áreas e faixas etárias, nomeadamente na promoção do envelhecimento ativo, na intervenção ao nível da Educação Parental e prevenção de situações de maior vulnerabilidade social;
- xiv)Coordenar a intervenção do SAAS, RSI e NLI.
- b)No âmbito da ação social, igualdade e envelhecimento ativo:
- i)Acompanhamento e monitorizar o desenvolvimento do quadro de competências, em articulação com os demais serviços, nomeadamente a Divisão Administrativa e Financeira;
- ii)Fazer o Diagnóstico Social da Comunidade, estabelecendo problemas prioritários, identificando as suas causas, e propor programas de ação;
- iii)Propor e desenvolver ações de combate à marginalização e de reintegração na vida social da população carenciada e com problemas sociais, em articulação com outros serviços e projetos;
- iv)Colaborar com outros serviços e projetos na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência;
- v)Colaborar com as Instituições Particulares de Solidariedade Social e promover ações conjuntas, seja ao nível da infância, juventude ou da terceira idade;
- vi)Prestar esclarecimentos sobre os apoios desenvolvidos e prestados pela Câmara a grupos, famílias e indivíduos carenciados;
- vii)Promover ações ao nível da prevenção e promoção da saúde em colaboração com os serviços de saúde;
- viii)Promover o bem-estar social da população, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade;
- ix)Estudar e diagnosticar as carências habitacionais do Concelho, e propor superiormente as medidas adequadas para a sua resolução, fazendo-as constar do Plano de Atividades do Município;
- x)Dinamizar a Rede Social;
- xi)Prestar apoio técnico e administrativo à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Tábua;
- xii)Implementar o plano de Igualdade de género e da conciliação da vida profissional e privada;
- xiii)Contribuir para uma imagem de um Estado de Direito com rosto humano que, cumprindo a Lei, quer acolher bem.
- c)No âmbito da saúde:
- i)Acompanhar e monitorizar o desenvolvimento do quadro de competências, em articulação com os demais serviços, nomeadamente a Divisão Administrativa e Financeira;
- ii)Participar na definição, desenvolvimento e execução da política municipal de saúde, em articulação com os instrumentos de planeamento estratégico do Concelho;
- iii)Assegurar o exercício das competências municipais no domínio da saúde, nos termos da legislação em vigor, designadamente no âmbito do processo de descentralização;
- iv)Colaborar com as entidades do Serviço Nacional de Saúde na prossecução das atribuições na área da saúde;
- v)Promover a articulação institucional com as unidades de saúde locais e demais entidades competentes;
- vi)Apoiar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde ou estruturas equivalentes, quando existentes;
- vii)Participar na elaboração, execução e monitorização do Plano Municipal de Saúde e outros instrumentos estratégicos;
- viii)Colaborar na identificação das necessidades de saúde da população e na definição de respostas adequadas;
- ix)Promover ações de educação para a saúde, prevenção da doença e promoção de estilos de vida saudáveis;
- x)Desenvolver iniciativas de sensibilização para a adoção de comportamentos saudáveis e prevenção de fatores de risco;
- xi)Colaborar na implementação de programas nacionais, regionais e locais na área da saúde;
- xii)Apoiar medidas de promoção da saúde mental e do bem-estar psicológico da população;
- xiii)Promover estratégias de envelhecimento ativo e saudável;
- xiv)Contribuir para a melhoria do acesso aos cuidados de saúde, em articulação com as entidades competentes;
- xv)Apoiar a dinamização de redes locais de promoção da saúde;
- xvi)Colaborar na resposta a situações de emergência de saúde pública, em articulação com as autoridades competentes;
- xvii)Promover a inclusão de grupos vulneráveis em programas e iniciativas na área da saúde;
- xviii)Assegurar a gestão e acompanhamento de equipamentos e infraestruturas municipais afetos à área da saúde, quando aplicável;
- xix)Garantir a recolha, tratamento e divulgação de informação relevante na área da saúde;
- xx)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- d)Assegurar o apoio técnico, administrativo e logístico às estruturas de cooperação e de parceria na área da ação social, inclusão, saúde e proteção de crianças e jovens, designadamente à Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, nos termos da lei.
- e)Exercer as demais tarefas que lhe forem superiormente atribuídas.
- a)No âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social:
Artigo 51.º — Unidade de Inclusão Social e Saúde
Vigente desde: 26/10/2026