- 1 -Os concursos para recrutamento do pessoal investigador são abertos para uma área científica a especificar no edital de abertura, podendo ser restringido o seu âmbito a uma ou mais subáreas científicas.
- 2 -As condições do concurso, aprovadas pelo Presidente do IPT, sob proposta remetida pelos Diretores das UO ou pelos Diretores da UI, na sequência da sua aprovação pelo respetivo CTC, constam de edital, o qual deve conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Área científica, carreira, categoria, UO e UI, se aplicável;
- b)Requisitos de admissão ao concurso;
- c)Retribuição e condições de trabalho;
- d)Descrição do conteúdo funcional;
- e)Possibilidade de atribuição de serviço docente, se aplicável;
- f)Local de prestação do trabalho, número de lugares postos a concurso e prazo de validade;
- g)Composição do júri;
- h)Metodologia de seleção, critérios de seriação, avaliação, atribuição de classificação final e desempate;
- i)Forma de apresentação da candidatura, incluindo endereço de correio eletrónico, se aplicável, prazo de apresentação de candidaturas e demais indicações necessárias;
- j)Documentos que devem obrigatoriamente constar da candidatura, incluindo uma seleção dos trabalhos considerados mais representativos;
- k)Forma de notificação dos candidatos e de divulgação dos resultados.
- l)Quando aplicável, o intervalo temporal para a realização de audições públicas aos candidatos.
- 3 -Os editais são divulgados e publicados:
- a)Na 2.ª série do Diário da República, por extrato;
- b)No portal Euraxess, nas línguas portuguesa e inglesa;
- c)No sítio da internet do IPT, nas línguas portuguesa e inglesa;
- d)Na bolsa de emprego público, quando seja obrigatório por legislação especial.
Artigo 16.º — Abertura do concurso
Vigente desde: 06/11/2025
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Em vigor desde 06/11/2025