- 1 -A contratação dos investigadores efetua-se por tempo indeterminado ou a termo resolutivo certo, nos termos admitidos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e, supletivamente, nos termos do Código do Trabalho, observando-se, quando aplicável, a legislação especial.
- 2 -A contratação por tempo indeterminado considera-se reservada às categorias de investigador de carreira.
Artigo 32.º — Modalidades de contratação
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