A avaliação do desempenho dos Investigadores de Carreira e Investigadores Convidados constará de regulamento independente próprio que será articulado com a avaliação do Pessoal Docente.
Artigo 53.º — Avaliação do desempenho dos Investigadores de carreira e Investigadores Convidados
Vigente desde: 06/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/11/2025