Delega no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça as competências atribuídas pelos artigos 6.º, 9.º e 22.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/89, de 1 de junho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 24 de outubro de 1989