O artigo 11.º do Despacho n.º 8284/2024, de 24 de julho, passa a ter a seguinte redação:
.Artigo 11.º
[...]
As/os candidatas/os a Mudança de Par Instituição/Curso são seriados através da aplicação da seguinte fórmula:
Classificação = (A + B + C + D)/4
onde:
A - Media do Ensino Secundário;
B - Média das melhores classificações em duas das provas de ingresso exigidas;
C -Número de ECTS realizados:
O ECTS - 0 valores;
1 a 10 ECTS - 8 valores;
11 a 20 ECTS - 12 valores;
21 a 40 ECTS - 14 valores;
41 a 60 ECTS - 16 valores;
Mais de 60 ECTS - 20 valores;
D - Média da classificação obtida nas unidades curriculares realizadas ponderada pelo número de créditos (ECTS)