- 1 -A estrutura dos SAC tem subjacente o princípio de segregação de funções, sendo composta pela Divisão de Formação Graduada e Pós-Graduada, pela Divisão de Registo e Certificação Escolar e pela Divisão de Integração e Acompanhamento de Estudantes.
- 2 -Os SAC integram ainda o gabinete o Gabinete de Gestão de Informação e Documentação.
- 3 -Os SAC são dirigidos pelo/a Diretor/a de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do/a Reitor/a ou em quem este/a delegar.
- 4 -Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao/à Diretor/a de Serviços:
- a)Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;
- b)Definir estratégias e objetivos de atuação, de forma a otimizar a qualidade do serviço prestado, a eficiência e eficácia da gestão académica, através de soluções inovadoras, de modernização e de implementação de novas tecnologias de informação e comunicação que visem a maximização da satisfação do estudante;
- c)Planear e organizar as atividades desenvolvidas, definindo o que é prioritário, tendo em conta os objetivos a alcançar e os recursos existentes, estimulando o trabalho de equipa, a iniciativa, autonomia, responsabilização e gestão participativa dos/as dirigentes dos SAC;
- d)Garantir a articulação, intercomunicação e disponibilização de informação rigorosa, e em função das necessidades, a Diretores/as de Unidades Orgânicas, Presidentes dos Conselhos Científicos e Conselhos Pedagógicos das Unidades Orgânicas e Diretores/as de outros Serviços;
- e)Instruir e gerir processos que superiormente lhe sejam cometidos;
- f)Organizar informação e pareceres para decisão superior;
- g)Promover o desenvolvimento de competências, esclarecer e divulgar regulamentação e procedimentos a adotar pelos/as colaboradores/as dos SAC;
- h)Identificar e propor o desenvolvimento e parametrização do sistema informático que permita modernizar, otimizar a eficiência e eficácia dos procedimentos académicos e a qualidade do serviço prestado aos/às estudantes;
- i)Assegurar os procedimentos relacionados com a audição dos/as utentes e com a gestão das suas sugestões e reclamações, propondo e assegurando a implementação de medidas corretivas das eventuais inconformidades detetadas.
Artigo 2.º — Organização
Vigente desde: 22/12/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2023