- 1 -Os candidatos aceites terão de pagar as taxas devidas, conforme definido na Informação Pública de Abertura.
- 2 -Não são reembolsáveis os pagamentos a título de taxas e/ou emolumentos, nomeadamente nos seguintes casos:
- a)Indeferimento liminar da candidatura;
- b)Desistência da candidatura ao concurso;
- c)Falsidade de declarações ou documentos;
- 3 -Os pagamentos a título de propinas serão efetuados nos termos previstos no Regulamento de Propinas, Taxas e Emolumentos da Nova SBE.
- 4 -Não serão aceites exceções ou pagamentos em atraso.
Artigo 16.º — Taxas, emolumentos e propinas
Vigente desde: 28/10/2026