- 1 -O número total de vagas e a sua divulgação são definidos anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Nova SBE.
- 2 -Os prazos para apresentação de candidatura à matrícula e inscrição são definidos anualmente pelo órgão legal e estatutariamente competente da Nova SBE.
Artigo 3.º — Fixação de Vagas e Prazos
Vigente desde: 28/10/2026