- 1 -O valor global do prémio e a sua divisão por cada uma das categorias é definido em cada edição do prémio, sendo em 2025 de 2500 € para cada categoria.
- 2 -O montante do prémio é alocado ao centro de custos que for identificado para este efeito, destinando-se essa verba à sua utilização em atividades de investigação, até 31 de dezembro do ano seguinte a que diz respeito o prémio.
Artigo 8.º — Prémio
Vigente desde: 10/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2025