- 1 -O mandato do júri, nomeado pelo Reitor/a, tem a duração do projeto, desde a fase de concurso até à sua inauguração.
- 2 -O júri é soberano e decide em total autonomia sobre todas as matérias que digam respeito a este prémio, desde a sua organização interna até aos critérios de atribuição do prémio em questão.
- 3 -Todas as deliberações serão tomadas por maioria simples de voto.
- 4 -Das deliberações do júri não cabe recurso.
- 5 -Das duas reuniões do júri, relativas às fases 1 e 2 do concurso, serão lavradas duas atas, assinadas por todos os seus membros.
- 6 -O júri reserva-se no direito de não selecionar nenhuma das propostas apresentadas.
Artigo 7.º — Júri
Vigente desde: 10/11/2025
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Em vigor desde 10/11/2025