- 1 -Cada curso de Mestrado tem uma Comissão da PES composta por:
- a)Docente responsável pela PES;
- b)Diretor/a do curso;
- c)Docentes da Universidade, orientadores/as da PES nas escolas cooperantes.
- 2 -A Comissão da PES será presidida pelo/a Diretor/a do curso.
- 3 -Competências da Comissão da PES de cada curso:
- a)Coordenar os trabalhos da PES desse curso de Mestrado;
- b)Definir as linhas orientadoras da planificação anual e/ou semestral da PES;
- c)Definir a forma de cumprimento das horas de contacto dos/as estudantes nas escolas cooperantes, respeitando o previsto nos planos de estudo em articulação com o estabelecido no n.º 2 e no n.º 7 do artigo 23.º-A do Decreto-Lei n.º 79/2014, na sua versão atual;
- d)Definir a metodologia de supervisão e avaliação das unidades curriculares de PES desse Curso, respeitando as orientações do Conselho Coordenador da PES;
- e)Colaborar com o/a Presidente e o/a Adjunto/a do Conselho Coordenador da PES, no caso dos mestrados que habilitam para a docência no 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e ensino secundário, na elaboração da proposta de distribuição dos/as estudantes pelas escolas cooperantes;
- f)Dinamizar a ligação entre a Universidade de Évora e as escolas cooperantes onde a PES se realiza;
- g)Promover atividades de dinamização científica e pedagógica.
- 4 -Competências dos/as docentes responsáveis pela PES de cada curso de Mestrado:
- a)Coordenar os trabalhos da Comissão da PES;
- b)Elaborar o respetivo programa da PES, em cada ano letivo, em articulação com os restantes membros da comissão da PES e de acordo com as recomendações emanadas do Conselho Coordenador da PES;
- c)Assegurar a ligação entre a Comissão da PES, o Conselho Coordenador da PES e os/as orientadores/as cooperantes e os/as estudantes;
- d)Decidir, em relação aos/às estudantes, sobre situações de incumprimento das normas que regulam a frequência da PES, incluindo as de assiduidade;
- e)Elaborar a proposta de distribuição dos/as estudantes pelas escolas cooperantes, no caso dos mestrados em Ensino de Música, em Educação Pré-Escolar e em Educação Pré-escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, em colaboração com a Comissão de curso.
- 5 -Competências do/a docente orientador da PES, da Universidade:
- a)Planificar, organizar e assegurar a operacionalização das atividades contempladas no respetivo programa da PES, contextualizadas no plano de atividades e nos suportes normativos da(s) escola(s) cooperante(s) onde a mesma decorre;
- b)Reunir com os/as estudantes e os/as orientadores/as cooperantes, sempre que necessário, particularmente quando o cumprimento das tarefas enunciadas na alínea anterior o exija;
- c)Orientar, coordenar e acompanhar o trabalho dos/as estudantes nos domínios científico e pedagógico-didático;
- d)Acompanhar a execução das atividades de PES, respeitando as orientações e a metodologia de supervisão definida pela Comissão de PES desse curso, a qual deverá incluir a supervisão em contexto letivo, análise e discussão de aulas/sessões de trabalho letivo, bem como atividades de outra natureza desenvolvidas no âmbito da PES e previstas no respetivo programa;
- e)Avaliar o trabalho desenvolvido pelos/as estudantes, com base no que está definido no programa da PES desse Curso e na metodologia de supervisão e avaliação definida pela Comissão da PES;
- f)Recolher, junto do/a orientador/a cooperante e de outros elementos da comunidade educativa, caso seja considerado relevante, as informações sobre a qualidade do trabalho desenvolvido pelo/a estudante, de acordo com o que se encontra definido na alínea d) do n.º 2 do artigo 8.º deste Regulamento.
- 6 -Os/as docentes orientadores/as que tenham a seu cargo a orientação de estudantes em escolas cooperantes localizadas fora da cidade de Évora, terão direito a ajudas de custo e de deslocação, previstas no quadro do orçamento aprovado da respetiva Escola, nos termos legalmente fixados pela Universidade.
Artigo 5.º — Comissões da Prática de Ensino Supervisionada de cada curso de Mestrado
Vigente desde: 10/11/2025
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2025