- 1 -O período normal de funcionamento da Direcção-Geral do Ensino Superior inicia-se às 8 horas e termina às 19 horas.
- 2 -O período de atendimento da Direcção-Geral do Ensino Superior é o compreendido entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 e as 17 horas.
Artigo 2.º — Período de funcionamento e atendimento
Vigente desde: 06/07/2004
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