O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte após o decurso do período de 30 dias seguidos a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra
Estrutura Nuclear
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte após o decurso do período de 30 dias seguidos a contar da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Coimbra
Estrutura Nuclear
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/11/2022