Ao Departamento de Estudos Estratégicos, Planeamento e Desenvolvimento Territorial compete, nomeadamente:
- 1 -Promover a elaboração, alteração, revisão, revogação e suspensão de instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal (Plano Diretor Municipal, Planos de Urbanização e Planos de Pormenor), bem como o estabelecimento de medidas cautelares (normas provisórias e medidas preventivas);
- 2 -Promover e, ou, acompanhar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial relacionados com a política de ordenamento do território e desenvolvimento territorial;
- 3 -Promover a avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;
- 4 -Promover a realização de estudos e projetos urbanos de escala intermédia entre o plano territorial e a gestão de operações urbanísticas, nomeadamente unidades de execução;
- 5 -Acompanhar a elaboração de programas e planos territoriais de âmbito municipal (da responsabilidade de municípios vizinhos) e supramunicipal;
- 6 -Acompanhar a elaboração de estudos e projetos estruturantes e, ou, com impacte no território elaborados pelas demais unidades orgânicas ou por entidades externas;
- 7 -Colaborar na elaboração, alteração e revisão de regulamentos com impacte direto na administração do território;
- 8 -Promover a execução e atualização da cartografia e cadastro do território municipal;
- 9 -Criar e gerir o sistema informação geográfica do Município em articulação com as demais unidades orgânicas;
- 10 -Efetuar estudos e levantamentos topográficos necessários ao planeamento, gestão urbanística e delimitação administrativa das Freguesias;
- 11 -Gerir o procedimento de atribuição da toponímia e numeração de polícia dos imóveis edificados e a edificar.