Ao Departamento de Juventude e Desporto compete, nomeadamente:
- 1 -Apoiar o Executivo na conceção e implementação de políticas estratégicas no domínio da atividade física, do desporto e da juventude;
- 2 -Promover e dinamizar a prática desportiva e a atividade física enquanto ações promotoras de desenvolvimento social, da qualidade de vida e da saúde das populações;
- 3 -Desenvolver os instrumentos de planeamento estratégico no domínio do desporto e da atividade física;
- 4 -Gerir, requalificar, dinamizar e divulgar a rede de infraestruturas desportivas municipais, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 5 -Promover, dinamizar e criar condições para a capacitação das associações desportivas concelhias;
- 6 -Propor a celebração de protocolos e de contratos-programa de desenvolvimento desportivo e monitorizar o respetivo cumprimento;
- 7 -Acompanhar as atividades dos agentes de desenvolvimento desportivo;
- 8 -Propor, executar e apoiar iniciativas ou eventos desportivos de relevante interesse municipal;
- 9 -Promover o associativismo juvenil em temáticas sociais emergentes como as áreas ambientais, culturais, economia do bem-estar, desportivas, de ciência ou outras particularmente relevantes para a juventude;
- 10 -Conceptualizar, dinamizar e promover iniciativas de apoio à juventude, de intercâmbio juvenil intercultural e de valorização juvenil;
- 11 -Conceber, desenvolver, promover e apoiar a realização de eventos desportivos e de juventude;
- 12 -Apoiar e acompanhar o funcionamento do Conselho Municipal de Juventude;
- 13 -Ativar políticas e iniciativas de cooperação com a rede de ensino que intensifique a fixação de jovens no concelho, agilizando mecanismos de apoio municipal à inserção no mercado de trabalho;
- 14 -Conceber, desenvolver, promover instrumentos facilitadores da inclusão dos jovens na comunidade.