À Divisão de Edifícios Habitacionais compete, nomeadamente:
- 1 -Propor e assegurar a abertura e o acompanhamento dos procedimentos pré-contratuais relacionados com as competências da unidade orgânica, em articulação com os serviços municipais competentes;
- 2 -Acompanhar e fiscalizar os contratos de empreitadas de obras públicas, bem como os contratos de prestação de serviços de fiscalização e de coordenação de segurança em obra relacionados com as competências da unidade orgânica;
- 3 -Contribuir para os processos de candidatura a programas de apoio à recuperação e reabilitação de edifícios de habitação municipal, bem como apoiar a instrução de processos de cariz técnico e financeiro, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 4 -Contribuir para o acompanhamento e apoio no domínio da requalificação do parque habitacional privado, no âmbito de procedimentos e programas de apoio legalmente tipificados, em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 5 -Desencadear e implementar o processo de obras coercivas, acompanhando e fiscalizando a execução dos edifícios habitacionais e em articulação com as unidades orgânicas competentes;
- 6 -Conceber e implementar programas mensais e, ou, anuais de manutenção preventiva e corretiva no âmbito de edifícios habitacionais e assegurar a gestão de contratos de manutenção com entidades externas, ao nível da arquitetura e da construção civil, águas e esgotos.