Ao Gabinete de Comunicação e Marketing compete, sob orientação do Presidente da Câmara Municipal, nomeadamente:
- 1 -Assegurar a conceção e implementação do plano de comunicação global do Município, em articulação com os serviços e empresas municipais;
- 2 -Assegurar a comunicação institucional do Município, nomeadamente com entidades externas e órgãos de comunicação social;
- 3 -Promover, atualizar e coordenar, em articulação com as unidades orgânicas municipais, a publicação e divulgação de informação municipal;
- 4 -Garantir a atualização dos conteúdos noticiosos da página de Internet, Facebook, Instagram, Twitter e Linkedln, entre outros, do Município;
- 5 -Assegurar o serviço de seleção de notícias, permitindo obter de forma imediata e abrangente um registo da presença do Município na comunicação social;
- 6 -Promover registos audiovisuais regulares dos principais eventos ocorridos no Município ou que tenham relação com a atividade autárquica, procedendo ao respetivo tratamento em função das utilizações;
- 7 -Proceder à gestão corrente da inserção da publicidade do Município nos diversos meios de comunicação, bem como dar execução aos planos de ocupação de espaços publicitários que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- 8 -Promover e gerir a identidade corporativa e marca do Município, bem como as suas submarcas, assegurando a coerência e consistência de normas, canais e recursos;
- 9 -Planear, gerir e executar o Marketing municipal.