Ao Gabinete para a Igualdade e Inclusão, compete, nomeadamente:
- 1 -Apoiar o Executivo na definição e estruturação das políticas, prioridades e objetivos em matéria de promoção da igualdade e da inclusão social;
- 2 -Promover a implementação de políticas, estratégias e medidas orientadas para a inclusão social, para a igualdade de género e para a igualdade de oportunidades dos grupos sociais mais vulneráveis, nomeadamente as pessoas em situação de pobreza e privação material, as pessoas com deficiência e as vítimas de violência, de forma integrada e sustentável, em parceria e colaboração com as organizações sociais das áreas em referência;
- 3 -Garantir a produção de informação adequada, designadamente estatística, em matéria de promoção da igualdade e inclusão social;
- 4 -Promover a execução do Plano Municipal para a Igualdade, assegurando a ligação entre os instrumentos nacionais e locais nesta área e com as organizações sociais do Município;
- 5 -Dinamizar o Plano Municipal de Combate à Violência de Género e Doméstica, garantindo a articulação entre os diversos instrumentos nacionais e locais nestas áreas e com as restantes organizações sociais do Município;
- 6 -Criar condições para a integração da dimensão de género nas políticas locais;
- 7 -Intervir, de forma direta, em grupos específicos da população especialmente vulneráveis ou em risco, com vista à promoção da sua inclusão social;
- 8 -Promover e dinamizar redes de parceria na área da inclusão de pessoas com deficiência, do combate à pobreza, à privação material e da violência, criando sinergias, assegurando a existência de componentes de contratualização e de planeamento estratégico no apoio à operacionalização dos planos, monitorização e avaliação, envolvendo os vários setores internos e externos ao Município com responsabilidade nestes domínios;
- 9 -Desenvolver estratégias de sensibilização para a inclusão de pessoas com deficiência, pessoas em situação de pobreza e de privação material e combate à violência em diversos contextos de vida;
- 10 -Favorecer a partilha de boas práticas de intervenção locais entre todos os agentes sociais nos domínios em referência;
- 11 -Apoiar o desenvolvimento das ações indispensáveis à promoção, coordenação e qualificação do voluntariado.