À Divisão de Turismo compete, nomeadamente:
- 1 -Criar condições estruturais e estratégicas que permitam promover turisticamente Coimbra no contexto nacional e internacional;
- 2 -Definir a estratégia turística de promoção externa, a nível nacional e internacional, do Município de Coimbra e da marca Coimbra, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes, nomeadamente, na área da cultura;
- 3 -Identificar e promover os recursos e produtos turísticos do Município e contribuir para a sua preservação;
- 4 -Promover a atividade turística enquanto setor-chave da dinamização socioeconómica de Coimbra;
- 5 -Desenvolver a oferta turística municipal e de novos produtos em torno das narrativas que tornam único o Concelho de Coimbra, tais como: Património da Humanidade, Turismo religioso, Coimbra berço do Brasil, Coimbra cidade fundadora e primeira capital de Portugal, a maior história de amor de Portugal, a Canção/Fado de Coimbra, entre outras, em articulação com as demais unidades orgânicas competentes, nomeadamente, na área da cultura;
- 6 -Criar e dinamizar eventos e atividades de interesse turístico para promover a imagem e os recursos turísticos do Concelho, como a participação em feiras, exposições ou outras iniciativas de índole promocional, em Portugal e no estrangeiro;
- 7 -Monitorizar a atividade turística no Concelho, através de auscultação periódica dos agentes económicos locais, inquéritos de satisfação aos visitantes, agentes económicos e população local;
- 8 -Promover uma política de discriminação positiva dos agentes do turismo no Município de Coimbra, contribuindo para a criação de uma dinâmica turística própria no Concelho;
- 9 -Cooperar com instituições de ensino no desenvolvimento de estudos, estratégias ou outras iniciativas que se revelem benéficas para a promoção turística de Coimbra;
- 10 -Proceder a estudos de potencialidades turísticas do Município;
- 11 -Planear, promover, apoiar e editar materiais gráficos e audiovisuais informativos e promocionais do Município e dos seus recursos turísticos, que informem e orientem os visitantes, em suporte impresso e digital;
- 12 -Conceber, em articulação com as unidades orgânicas competentes, a sinalética turística necessária para a boa orientação dos visitantes;
- 13 -Elaborar, promover, apoiar e dinamizar projetos, programas e ações que visem o desenvolvimento e a qualificação da oferta turística, no âmbito dos diversos produtos turísticos;
- 14 -Planear, promover, incentivar e instituir mecanismos operacionais de coordenação e diálogo com os operadores dos setores hoteleiro, de restauração, de animação turística, de operação turística e demais representantes de outros serviços turísticos;
- 15 -Desenvolver com outras entidades, nomeadamente as que tutelam os locais e equipamentos de interesse turístico, programas de oferta integrada;
- 16 -Promover a articulação entre os agentes culturais e promotores de iniciativas diversas, de forma a assegurar a coesão e a divulgação da programação turística da cidade, em articulação com outras unidades orgânicas, promovendo a elaboração de planos de comunicação, suportes gráficos e eletrónicos a veicular através da unidade orgânica competente na área da comunicação;
- 17 -Organizar e gerir o serviço de atendimento e informação nos principais locais de interesse turístico, incluindo a criação da rede de Postos de Turismo;
- 18 -Projetar a marca Coimbra a partir do Bem classificado pela UNESCO como Património Mundial da Humanidade: Universidade de Coimbra, Alta e Sofia - em estreita colaboração com a Universidade de Coimbra - e criar dinâmicas que permitam a distribuição dos fluxos turísticos;
- 19 -Acompanhar e monitorizar a concessão do Parque Municipal de Campismo e emitir pareceres sobre a procura turística e propostas do concessionário com vista ao aumento dos fluxos turísticos.