À Divisão de Contabilidade e Finanças compete, nomeadamente:
- 1 -Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas, os princípios e as regras contabilísticas, os documentos previsionais e os documentos de prestação de contas;
- 2 -Gerir e otimizar os recursos financeiros do Município, designadamente através do planeamento mensal dos compromissos e dos pagamentos em articulação direta com a respetiva unidade orgânica nuclear;
- 3 -Criar e manter atualizada a estrutura do plano de contas;
- 4 -Assegurar o atempado tratamento contabilístico dos processos de despesa e submetê-los a autorização de pagamento, controlando a situação contributiva e tributária dos fornecedores, de acordo com as normas legais em vigor;
- 5 -Efetuar os lançamentos de final de exercício para encerramento de contas individuais e consolidadas;
- 6 -Assegurar a constituição, reconstituição e reposição de fundos de maneio e verificar a aplicação das respetivas normas;
- 7 -Garantir o enquadramento tributário das operações realizadas, o seu apuramento, bem como o cumprimento das obrigações declarativas e a organização do dossier fiscal;
- 8 -Acompanhar, em articulação com as diversas unidades orgânicas, a execução financeira de protocolos, contratos-programa e candidaturas no âmbito do quadro comunitário de apoio;
- 9 -Colaborar com a unidade orgânica competente em matéria de controlo orçamental e financiamentos, disponibilizando todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, respetivas modificações orçamentais, bem como colaborar na elaboração do relatório de gestão;
- 10 -Elaborar e garantir a entrega dos documentos da prestação de contas individuais e consolidadas do Município, nos prazos legalmente estabelecidos;
- 11 -Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
- 12 -Acompanhar os processos relativos a empréstimos bancários contraídos no que respeita aos planos de amortização e juros, mantendo-os permanentemente atualizado, assim como o conhecimento em cada momento da capacidade de endividamento do Município;
- 13 -Assegurar a gestão e controlo das cauções e garantias prestadas por terceiros a favor do Município;
- 14 -Assegurar o reporte periódico de informação para organismos do Estado e garantir o dever de informação e publicação exigidos pela legislação em vigor;
- 15 -Efetuar uma gestão adequada do relacionamento do Município com terceiros, através da análise sistemática das respetivas contas correntes;
- 16 -Coordenar a relação com os auditores externos do Município, bem com o processo de resposta à circularização com entidades terceiras.