À Divisão de Estudos e Projetos Estratégicos compete, nomeadamente:
- 1 -Promover a elaboração, revisão, alteração, revogação e suspensão dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal (PP), bem como o estabelecimento de medidas cautelares (normas provisórias e medidas preventivas);
- 2 -Promover e, ou, acompanhar a realização de estudos e planos estratégicos de âmbito global ou setorial relacionados com a política de ordenamento do território e desenvolvimento territorial;
- 3 -Promover a realização de estudos e projetos urbanos de escala intermédia entre o plano territorial e a gestão de operações urbanísticas, nomeadamente unidades de execução;
- 4 -Promover estudos de integração e, ou, de desenho urbano que sejam suscitados por projetos de relevante impacte no território;
- 5 -Acompanhar o desenvolvimento de estudos e projetos estruturantes e, ou, com impacte no território elaborados pelas demais unidades orgânicas ou por entidades externas.