- 1 -A Comissão Executiva é constituída pelo Presidente do Departamento, que a ela preside, e por dois outros membros do departamento, escolhidos segundo procedimento a incluir no regulamento.
- 2 -Compete à Comissão Executiva coadjuvar o presidente do Departamento no exercício das suas funções e competências e exercer todas as que nela venham a ser delegadas pelo Conselho de Departamento.
Artigo 40.º — Comissão executiva
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020