Os mandatos dos titulares dos órgãos de governo previstos no artigo 13.º decorrentes das eleições anteriores à a entrada em vigor da presente revisão dos Estatutos da FMV-ULisboa, mantêm-se em vigor até ao seu termo.
Artigo 64.º — Mandatos
Vigente desde: 29/01/2020
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Em vigor desde 29/01/2020