Aprova o Regulamento dos Serviços de Ciência e Cooperação
Âmbito de aplicação
Organização
Divisão de Programas e Projetos
A Divisão de Programas e Projetos é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam vir a ser consideradas, as seguintes funções:
Divisão de Gestão de Atividades Científicas
A Divisão de Gestão de Atividades Científicas é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:
Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento
A Divisão de Inovação e Valorização do Conhecimento é dirigida por um/a Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau e tem, entre outras que possam a ser consideradas, as seguintes funções:
Organograma
O Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação é o constante no Anexo A ao presente regulamento.
Grupos de trabalho e equipas de projeto
Por despacho do/a Reitor/a, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto ad hoc para realização de atividades de carácter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
7 de novembro de 2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
ANEXO
Organograma dos Serviços de Ciência e Cooperação
(para efeitos do disposto no artigo 6.º)
317069474