- 1 -Constitui missão da Divisão de Planeamento e Gestão de Eventos Municipais conceber, apoiar, implementar e operacionalizar a estratégia global de planeamento e gestão de eventos no concelho, de acordo com as linhas orientadoras e a política administrativa definidas pelo executivo municipal.
- 2 -Para o desenvolvimento da sua missão são atribuídas à Divisão de Planeamento e Gestão de Eventos Municipais as seguintes competências:
- a)Assegurar uma adequada cobertura do território municipal com iniciativas e eventos, concebendo, organizando, desenvolvendo e dinamizando iniciativas e eventos com o apoio das diversas unidades orgânicas municipais;
- b)Efetuar o planeamento e a gestão da agenda anual dos grandes eventos e iniciativas municipais;
- c)Promover parcerias com os agentes locais, nacionais e ou internacionais para a organização e realização de eventos e iniciativas de interesse municipal;
- d)Participar na preparação e organização de candidaturas no âmbito das suas competências, em articulação com o Gabinete de Multidisciplinar de Prospeção e Investimentos;
- e)Preparar as expressões de necessidade e os demais documentos necessários ao lançamento de concursos e demais procedimentos de contratação pública relativos à aquisição ou locação de bens e serviços, no âmbito dos eventos e iniciativas integrados nas competências da Divisão;
- f)Gerir, acompanhar e fiscalizar os procedimentos de contratação das prestações de bens e serviços, no âmbito das competências da Divisão;
- g)Remeter ao Arquivo Municipal, no final de cada ano, os documentos e processos concluídos; h) Assegurar a gestão do Pavilhão Multiúsos de Vila Franca de Xira, no que se refere à respetiva promoção e utilização.
- h)Assegurar a gestão do Pavilhão Multiúsos de Vila Franca de Xira, no que se refere à respetiva promoção e utilização.
Artigo 34.º — Divisão de Planeamento e Gestão de Eventos Municipais
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023