- 1 -Constitui missão do Oficial Público lavrar todos os contratos públicos e bem assim outros atos e instrumentos de natureza contratual, garantir a verificação da documentação adequada para o efeito, proceder à sua organização e arquivo e assegurar a respetiva legalidade material, formal e orgânica.
- 2 -Para o desempenho das funções de Oficial Público, o Presidente da Câmara Municipal designará um técnico superior com licenciatura em Direito do respetivo mapa de pessoal.
- 3 -O oficial público depende hierarquicamente do Diretor de Departamento Municipal de Gestão Administrativa e Jurídica.
Artigo 39.º — Oficial Público
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023