- 1 -Constitui missão da Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio a promoção e valorização do território concelhio e da sua oferta turística sustentável e bem assim o fomento e estímulo do comércio local, em especial o tradicional e de proximidade, contribuindo para o desenvolvimento económico.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio as seguintes competências:
- a)Colaborar e participar em ações de promoção, divulgação e informação dos órgãos, serviços e estruturas regionais e estaduais de turismo;
- b)Promover informação com interesse turístico nos canais de promoção regionais e nacionais;
- c)Orientar a publicidade e a promoção turística de acordo com objetivos pré-definidos;
- d)Promover parcerias com os agentes locais para a elaboração de programas, projetos, ações e iniciativas de interesse turístico;
- e)Apoiar e promover ações de estímulo ao desenvolvimento de uma oferta turística de qualidade no território;
- f)Participar na organização de candidaturas com interesse para a valorização do território e da sua oferta turística sustentável;
- g)Promover, organizar, desenvolver e dinamizar ações, iniciativas, eventos, certames e feiras locais com interesse e impacto turístico, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão de Eventos Municipais;
- h)Participar em ações, iniciativas, eventos, certames e feiras regionais, nacionais e internacionais com interesse e impacto turístico;
- i)Desenvolver mecanismos de conhecimento da procura turística;
- j)Assegurar e dinamizar a gestão das Quintas e Palácios Municipais no que se refere à promoção e utilização e bem assim do Posto de Turismo e da Loja de Vinhos;
- k)Promover, dinamizar, gerir e assegurar a conservação e manutenção do Parque de Campismo Municipal Dr. Jaime Marques Dias Simão;
- l)Apoiar na conceção e implementação de políticas e estratégias para a área das relações internacionais no domínio do turismo;
- m)Promover, desenvolver, implementar e dinamizar projetos City Branding, com o apoio e cooperação das demais unidades orgânicas municipais materialmente competentes, designadamente a Divisão de Inovação e Infraestrutura Digital e o Gabinete para o Investimento e Economia;
- n)Promover a definição e implementação da estratégia de desenvolvimento, dinamização e revitalização do comércio local, assegurando a sua gestão e execução;
- o)Garantir o desenvolvimento e a implementação de instrumentos e mecanismos de análise e bem assim a realização de estudos de índole prospetiva, visando a melhor definição de estratégias de desenvolvimento, dinamização e revitalização do comércio local;
- p)Promover as competências e qualificação do setor económico comercial local e da sua atividade;
- q)Conceber e executar ações, iniciativas e eventos de promoção interna e externa do comércio local, em articulação com a Divisão de Planeamento e Gestão de Eventos Municipais;
- r)Garantir a articulação e cooperação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, com vista à definição estratégica e à implementação de projetos e programas na área do comércio local, suscetíveis de contribuir para o seu estímulo, revitalização e dinamização.
Artigo 59.º — Divisão de Turismo e Dinamização do Comércio
Vigente desde: 28/12/2023
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Em vigor desde 28/12/2023