- 1 -Constitui missão da Divisão de Administração do Parque Escolar a gestão estratégica e operacional das instalações e equipamentos escolares do município.
- 2 -Para o desempenho da sua missão são atribuídas à Divisão de Administração do Parque Escolar as seguintes competências:
- a)Planear e gerir, do ponto de vista estratégico e operacional, as instalações e equipamentos escolares do município e os respetivos espaços exteriores;
- b)Assegurar a gestão dos equipamentos e instalações escolares;
- c)Assegurar o serviço de fornecimento de refeições escolares;
- d)Elaborar estudos de planeamento da rede escolar, sua instalação e ampliação, de acordo com as necessidades locais específicas;
- e)Assegurar a limpeza, a manutenção e conservação do património escolar sob responsabilidade do município;
- f)Apetrechar e dotar os estabelecimentos escolares com equipamentos, recursos e materiais necessários e apropriados ao seu funcionamento.
Artigo 63.º — Divisão de Administração do Parque Escolar
Vigente desde: 28/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2023